Tribunal afasta responsabilidade de empresa por morte de encanador

O trabalhador prestava seus serviços e, ao tentar arremessar um cano metálico de 6 metros pela janela, encostou nos fios elétricos da rede pública, ocasionado a descarga fatal

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso interposto pela família de um encanador, que morreu eletrocutado, contra sentença que não responsabilizara o empregador daquele profissional pelo acidente. Em 2002, o homem prestava seus serviços e, ao tentar arremessar um cano metálico – de 6 metros - pela janela, encostou nos fios elétricos da rede pública, ocasionado a descarga fatal. O artefato compunha o sistema de ar-comprido da empresa.


Os autores alegaram que cabia à indústria fornecer equipamentos de proteção e segurança individuais ao trabalhador, além de instalar grades de proteção nas janelas, que impediriam o lançamento do cano e o obrigariam a usar as escadas disponíveis. Todavia, o relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que a perícia operada revelou que “o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da própria vítima”, que decidiu fazer uso da janela e não das escadas, procedimento correto.


Por outro prisma, não havia necessidade luvas ou botas de isolamento elétrico – observaram os desembargadores – pois a tubulação de ar-comprido não demandada contato direito com tal rede. A câmara, assim, afastou qualquer falha por ação ou omissão da empresa.  De acordo com o processo, a vítima foi imprudente ao ignorar a visão que tinha da rede elétrica de alta tensão. Além disso, ficou provado que a substituição dos canos da tubulação foi decidida e operada pelo falecido sem prévia autorização dos diretores da firma. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Morte; Responsabilidade; Indenização; Segurança do trabalho

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