Tribunal abre processo disciplinar contra juiz

Existem indícios de que conduta do juiz foi incompatível com o exercício da magistratura no julgamento de alguns processos judiciais

Fonte: TJMA

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Por unanimidade de votos, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) envolvendo o juiz T.R., da comarca de Dom Pedro, atualmente afastado do cargo. Os desembargadores observaram a existência de indícios de conduta incompatível com o exercício da magistratura no julgamento de alguns processos judiciais.


Em análise preliminar dos documentos e informações constantes do processo, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha, relator da reclamação disciplinar, verificou que as sentenças proferidas pelo juiz não teriam obedecido à Constituição Federal e à legislação específica.


Cleones Cunha disse ter percebido, a princípio, que a conduta do juiz ocorreu de forma reiterada. O relator acrescentou que há aparente desrespeito aos preceitos constitucionais, especialmente ao que exige a fundamentação das decisões, sob pena de nulidade.


Apuração


A 1ª Câmara Criminal do TJMA já havia anulado quatro sentenças proferidas pelo juiz em trabalho realizado em “esforço concentrado” na Vara de Entorpecentes de São Luís, em 2010. O presidente do órgão colegiado do Tribunal, desembargador Bayma Araújo, requereu, por meio de ofícios, a apuração da conduta do magistrado de 1º grau.


De acordo com os autos, o juiz prestou informações e alegou, basicamente, que as sentenças anuladas não padeceriam de nulidade, pois, embora concisas, possuíam relatório, fundamentação e parte dispositiva. Também justificou que, no exercício do “esforço concentrado”, buscando-se a solução para inúmeros processos, não haveria necessidade de sentenças extensas, repetitivas e demasiadamente fundamentadas.


O desembargador Cleones Cunha ressaltou que a documentação constante nos autos denota, diferentemente do afirmado pelo juiz, a inobservância à lei e à Constituição Federal em relação a decisões criminais condenatórias. O relator acrescentou que o “esforço concentrado”, em momento algum, pode significar inobservância à Constituição e às legislações do ordenamento jurídico.

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