TRF5 reduz a pena em crime de furto à agência dos Correios de Paulista (PE)

Crime foi praticado em julho 2004

Fonte: TRF 5ª Região

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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 acolheu parcialmente ontem (03/11) a apelação de M. J. C.L., 31, condenado pelo furto qualificado da agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), do município de Paulista (PE), ocorrido em julho de 2004. M. havia sido condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, mas a pena foi reduzida a 6 anos de reclusão.


O relator, desembargador federal convocado Bruno Carrá, entendeu que houve excesso na aplicação da pena, pois existiam apenas duas circunstâncias desfavoráveis ao réu. Uma, o grau de culpa do agente e outra, sua personalidade, com inclinação para a prática do crime. Essa avaliação ocorreu ainda na fase de aplicação da pena-base. O réu já havia sido preso por crime de arrombamento.


ENTENDA O CASO

A perícia realizada na agência dos Correios constatou que M. J., com a ajuda de A. A. C. N. e outros parceiros não identificados, cortou o alarme da unidade dos Correios, escalou a parede externa e adentrou no local pelo espaço reservado ao aparelho de ar condicionado, após romper a grade protetora. Os criminosos furtaram R$ 13.130,66 do Banco Postal; R$ 1.101,28 da EBCT; R$ 31,82 em cheques e R$ 2.360 em cartões postais e selos, perfazendo um total de R$ 16.623,80.


A sentença condenou M. J. a 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, e a 180 dias-multa, à proporção de 1/30 do salário mínimo vigente, cada dia-multa. A Terceira Turma, por unanimidade, reduziu a pena para 6 anos de reclusão e diminuiu a pena de multa para 90 dias-multa.

Palavras-chave: Redução; Agência; Correios; Crime; Furto

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