TRF5 nega HC a empresário acusado de sonegação fiscal na Paraíba

Valores supostamente sonegados ultrapassam R$ 7,6 milhões

Fonte: TRF 5ª Região

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Valores supostamente sonegados ultrapassam R$ 7,6 milhões

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão realizada nesta terça-feira (21/07), negou pedido de habeas corpus de André Felipe Martins Pereira, denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática do delito de supressão de tributo (art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90), no valor de R$ 7.627.988,58, atualizados até novembro de 2004.

A defesa alegou ausência de exposição dos fatos delituosos na peça inicial acusatória. Afirma que a denúncia é genérica em relação aos acusados e que apenas faz parte das sociedades Santo Antonio Comissária de Veículos Ltda e Conde Comercial de Petróleo Ltda. Ao final, requereu o trancamento da ação penal nº 2006.82.00.003193-8, que tramita perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Paraíba (SJPB).

O relator, desembargador federal Francisco Barros Dias, reafirmou em seu voto entendimento pessoal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que só é possível o trancamento de ação penal (arquivamento), através de habeas corpus, quando claramente demonstradas a inocência do acusado, a atipicidade da conduta (não configuração do crime), a extinção da punibilidade (impossibilidade de punição) ou a inépcia da denúncia (erro na peça inicial). No caso em julgamento, não foi encontrada nenhuma das hipóteses. Também participaram do julgamento os desembargadores federais Paulo Gadelha (presidente) e Rubens Canuto Neto (convocado).

HC nº 3619

Palavras-chave: HC

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