TRF autoriza trancamento de ação penal no Ceará

Fonte: TRF 5ª Região

Comentários: (0)




A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) autorizou, por maioria de votos, o trancamento de ação penal contra Raimundo Everardo Mendes Vasconcelos, dono da empresa Soevisa Soever Industrial S/A do Ceará, em habeas corpus (HC 2220 CE). A ação penal 2005.81.00.003975-0, que havia sido suspensa em virtude do parcelamento da dívida da empresa com a Previdência Social, foi reaberta devido ao não pagamento de três parcelas consecutivas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) aderido para quitar a dívida.

O desembargador federal Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, consignou seu entendimento pessoal de que, ?com o parcelamento dos débitos da União, sejam eles previdenciários ou tributários, surge uma nova obrigação extinguindo a anterior, fazendo desaparecer, por conseguinte, aquele fato tipificado como ilícito penal, qual seja, apropriação indébita previdenciária?. Porém o magistrado seguiu decisão já adotada pela Turma e pelo Pleno do TRF/5ª, entendendo que ?deixando o contribuinte de pagar as quantias referentes ao parcelamento fiscal, rompendo o acordo do Refis, o Estado retomará a ?persecutio criminis?, sendo plenamente plausível o início da ação penal ou mesmo a continuação daquela já iniciada?.

Por fim, o magistrado decidiu em favor do trancamento da ação porque a denúncia não descrevia a conduta do inadimplente, não fazendo menção à intenção deliberada do empresário cearense na prática do crime de apropriação indébita previdenciária. Acrescentou ainda o magistrado que ?a devida escrituração dos débitos previdenciários pelo contribuinte exclui a intenção de praticar o crime?.

O relator do processo teve seu voto acompanhado pelo desembargador federal Carlos Rebelo Júnior, ficando vencido o desembargador federal Petrucio Ferreira.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trf-autoriza-trancamento-de-acao-penal-no-ceara

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid