Três mulheres são condenadas por tentarem facilitar a fuga de detentos da Delegacia de Polícia de Rio Negro

Três mulheres foram condenadas à pena de 1 ano, 5 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, por facilitarem a fuga de seus maridos da prisão

Fonte: TJPR

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Por tentarem facilitar a fuga de seus maridos (detentos) da Delegacia de Polícia de Rio Negro (PR), três mulheres foram condenadas à pena de 1 ano, 5 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.


Elas foram denunciadas pelo Ministério Público como incursas nas sanções do art. 351, § 1.º, combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, ou seja, cometeram o crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança, na forma tentada.


Segundo a denúncia, as mulheres tentaram introduzir, na carceragem da Delegacia, um tamanco em cujo salto havia quatro pedaços de serra, uma broca e uma pinça. Elas só não conseguiram consumar o intento criminoso porque, no momento da revista, os policiais descobriram o material ocultado.


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Rio Negro que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.


Consignou, em seu voto, o relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2º grau Carlos Augusto Altheia de Mello: "A despeito de incontrastáveis as versões dadas pelas apelantes, a convicção que se extrai dos elementos constantes dos autos conduz ao exato entendimento esposado na sentença, cuja reforma, então, não é cabível".

 

AP nº 784337-6

Palavras-chave: Facilitação; Fuga; Prisioneiros; Condenação; Reclusão

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