TREs de quatro estados e do Distrito Federal asseguram o direito ao voto de mais de 8 mil presos

Conforme o artigo 15 da Constituição Federal, são impedidos de votar apenas os que, no dia da votação, tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado

Fonte: CNJ

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Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão se organizando, desde o início do ano, para tentar garantir o direito ao voto dos presidiários provisórios – ou seja, sem condenação criminal definitiva – e dos adolescentes com idades entre 16 e 21 anos que estão em conflito com a lei e cumprem medidas socioeducativas. Pelo menos cinco tribunais já se organizaram para a instalação de unidades de votação nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia, além de no Distrito Federal, para assegurar o direito ao voto de mais de 8 mil presos. Na impossibilidade de realizar a votação, alguns tribunais, como o TRE do Mato Grosso do Sul, estão garantindo a justificativa da ausência à votação dos presos provisórios.


Conforme o artigo 15 da Constituição Federal, são impedidos de votar apenas os que, no dia da votação, tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado (decisão judicial que não cabe mais recurso) e enquanto durarem seus efeitos.


O direito ao voto do presidiário está regulamentado pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.399, de abril de 2014, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2014 e estabelece que os TREs só poderão instalar zonas eleitorais em unidades prisionais com, no mínimo, 50 eleitores aptos a votar. A exigência é maior que na eleição anterior, de 2010, quando era necessário que apenas 30 presidiários manifestassem interesse em uma unidade prisional para que ela recebesse uma seção eleitoral.


O TSE ainda não divulgou os dados em relação ao número total de presos provisórios e adolescentes internados que devem votar na eleição deste ano. De acordo com dados anteriores do TSE, em 2012 um total de 8.871 eleitores que estavam na condição de presos provisórios votou em 335 zonas eleitorais espalhadas pelo país para a escolha de prefeito e vereadores. Nas eleições gerais de 2010, aproximadamente 18.928 presos provisórios participaram das eleições.


Os TREs têm feito grande esforço para que os adolescentes recolhidos em unidades de internação possam votar. Em São Paulo, por exemplo, após o exame em 92 unidades indicadas ao tribunal pela Fundação Casa para a inclusão no projeto de implementação do voto dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, constatou-se que em apenas 14 estabelecimentos existia a possibilidade de ser atingido o número de 50 eleitores aptos. Assim, em caráter excepcional, o tribunal decidiu baixar o limite para poder instalar seções eleitorais em locais com 20 interessados. O resultado é que 4.343 adolescentes internados estarão aptos a votar em 75 estabelecimentos. Em relação aos presos provisórios, deverão votar 1.505 detentos em 15 presídios.


Na Bahia, de acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA), 13 seções eleitorais serão instaladas em 11 unidades, que devem garantir o direito ao voto de 1.537 presos. Entre as seções que serão realizadas, 10 se localizam em Salvador e três no interior, nas cidades de Feira de Santana e Teixeira de Freitas. Já em Minas Gerais, 14 estabelecimentos prisionais conseguiram obter o quórum mínimo de 50 eleitores para receber as seções de votação, sendo 10 presídios e quatro centros socioeducativos de adolescentes – todas as unidades se localizam no interior do estado.


No Rio Grande do Sul, de acordo com dados do TRE/RS, 242 presos provisórios se cadastraram para votar, o que deverá ocorrer com a instalação de três seções eleitorais no Presídio Central de Porto Alegre. O número de adolescentes de casas da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul (Fase) que manifestaram intenção de votar foi ainda maior, e 469 jovens devem exercer o direito ao voto em três seções da instituição.


Desinteresse


A falta de interesse dos presidiários em votar tem sido o principal empecilho para a instalação de seções eleitorais nas unidades prisionais. No Distrito Federal, por exemplo, apenas um preso provisório manifestou vontade de votar nesta eleição, o que inviabilizou a instalação de seções eleitorais nos presídios. No entanto, 275 menores infratores deverão votar no DF, resultado de visitas às unidades de internação realizadas desde fevereiro, para esclarecer sobre os direitos eleitorais dos menores e realizar o recadastramento biométrico.


Para Juliano Emanuel da Cunha Castelo Branco, diretor-geral substituto do TRE/DF, um dos principais motivos do desinteresse dos presidiários provisórios é a esperança de já estarem soltos à época da eleição e, portanto, terem condições de retornar à seção de origem para votar. Já quanto aos adolescentes, na opinião de Juliano Branco, o interesse maior se justifica pelo esforço de passar orientações nas visitas às unidades de internação. “Há uma preocupação grande da Secretaria da Criança e do Adolescente em inseri-los no processo político, e a votação faz parte do processo de ressocialização”, diz.


Dificuldades


Diante de grande dificuldade para a realização da votação dos presídios, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) decidiu encaminhar um ofício à Defensoria Pública da União informando que enviará um expediente aos juízes eleitorais do estado recomendando que os estabelecimentos penais e unidades de internação sejam oficiados a informar os dados dos presos provisórios que se encontrarem recolhidos no dia das eleições. O objetivo é lançar, no histórico desses eleitores, a justificativa de ausência na votação.


De acordo com o documento, em de 2010 houve a instalação de uma seção eleitoral em um presídio do interior do estado e apenas 17 detentos compareceram, ou seja, conforme esclarece o ofício, houve esforço logístico e coletivo para atender a uma parcela muito pequena do eleitorado. Outro ponto levantado no ofício do TRE/MS é a grande dificuldade de encontrar pessoas para trabalharem nas seções eleitorais dentro dos presídios, já que os servidores da Justiça não se voluntariam, tendo em vista o risco de rebeliões.

Palavras-chave: direito eleitoral direito ao voto

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