Treinador de tênis de mesa obtém liminar para não ser autuado por falta de diploma

A decisão é do juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC), e foi proferida ontem (12/9) em um mandado de segurança preventivo contra o CREF e também o Conselho Federal.

Fonte: TRF4

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Reprodução: Pixabay.com

Um treinador de tênis de mesa, que é filiado à Federação Catarinense e a Confederação Brasileira da modalidade como atleta e técnico, obteve na Justiça Federal uma liminar para continuar exercendo a profissão sem que o Conselho Regional de Educação Física (CREF) o autue por não possuir diploma. A decisão é do juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC), e foi proferida ontem (12/9) em um mandado de segurança preventivo contra o CREF e também o Conselho Federal.


Segundo o magistrado, a exigência não tem previsão legal, entendimento que já havia sido adotado pela vara em julho deste ano, ao julgar o caso de um instrutor de futevôlei. O treinador de tênis de mesa alegou, inclusive, que um colega técnico de equipe obteve decisão favorável em processo de 2021.


“Com efeito, já decidiu o TRF da 4ª Região que ‘a atividade de um técnico está associada às táticas do jogo em si e não à atividade física propriamente dita, o que torna dispensável a graduação específica. Tais competências, diga-se, não estão contempladas no rol do artigo 3º da Lei nº 9.696/98, porquanto delimita tão somente as atribuições dos profissionais de educação física’”, transcreveu Ribeiro na liminar.


O treinador relatou ainda que, além da filiação às federações, ministra aulas em Florianópolis e São José para diversos alunos particulares ou para escolas, clubes e prefeituras.


5026613-82.2022.4.04.7200

Palavras-chave: Treinador Liminar Autução Falta Diploma

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