TRE-SP mantém condenação a eleitor que danificou urna eletrônica

Após ser habilitado a votar, desferiu, por sua própria vontade, golpe no visor da urna eletrônica utilizando uma ferramenta, danificando-o

Fonte: TRE

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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (13), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mantiveram a sentença do juiz da 349ª Zona Eleitoral – Jaçanã – e condenaram por crime eleitor que, no 1º turno das Eleições 2012, danificou uma urna eletrônica no momento da votação. A decisão foi unânime.


Segundo o julgamento, Hélio Cardoso da Silva compareceu à seção eleitoral em que é cadastrado no dia 7 de outubro e, após ser habilitado a votar, desferiu, por sua própria vontade, golpe no visor da urna eletrônica utilizando uma ferramenta, danificando-o. Ele foi preso preventivamente e solto por habeas corpus. A realização de perícia, que visava a comprovação de problemas psiquiátricos no réu, não foi realizada porque, desde então, ele não foi mais localizado. Para o Tribunal, só poderia ser comprovada sua insanidade e, portanto, sua inimputabilidade (impossibilidade de se atribuir responsabilidade criminal) mediante a realização da perícia.


Os juízes do TRE-SP mantiveram a condenação de Silva por 5 anos de reclusão em regime aberto, sanção mínima prevista na legislação eleitoral.


Segundo o art. 72, inciso III, da Lei 9.504/97, constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos, “causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes”.


Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Palavras-chave: direito penal habeas corpus direito eleitoral

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