Travesti preso sob acusação de extorquir cliente pede liberdade

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é relatora de um Habeas Corpus (HC 103356) em que S.M.H. pede alvará de soltura pelo fato de estar preso provisoriamente há mais de 160 dias sem sequer ter sido ouvido.

Fonte: STF

Comentários: (0)




A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é relatora de um Habeas Corpus (HC 103356) em que S.M.H. pede alvará de soltura pelo fato de estar preso provisoriamente há mais de 160 dias sem sequer ter sido ouvido.

Ele responde a processo por extorsão junto com outras três pessoas. De acordo com o inquérito policial, os acusados exigiram dinheiro de um engenheiro civil em troca de não revelarem aos familiares da vítima sobre uma suposta relação entre o engenheiro e um travesti denominado Verônica. O investigado seria S.M.H, no entanto, sua defesa sustenta que há um equívoco no caso.

Isso porque apesar de S.M.H. fazer apresentações em casas noturnas travestido de mulher, ele afirma que adota o nome artístico Sandra Lee e não Verônica. Na investigação, foi utilizada como prova conversa telefônica em que um dos outros três acusados conversava com Sandra. Mas a defesa alega que jamais foi utilizado pelo paciente o nome Sandra em conversas telefônicas de qualquer natureza, apenas para as apresentações em casas noturnas. Assim, pede que seja realizada perícia para comprovar que a voz gravada não é a voz do acusado.

Afirma ainda que durante o período de investigação que aponta os dias 10, 16, 22 e 25 de outubro de 2007 ele estava em seu apartamento em Belo Horizonte (MG), e não em Recife (PE), onde teria ocorrido o crime. Sustenta também que a prisão provisória não se justifica por ser pessoa honesta, possuir relação estável há mais de 18 anos e jamais ter se envolvido em práticas criminosas.

Assim, pede para aguardar o andamento do processo em liberdade ao afirmar que jamais demonstrou interesse em dificultar o andamento da ação. Além disso, é réu primário, possui bons antecedentes, filho de família respeitada e possui residência fixa.

A ordem de prisão aponta que os acusados deveriam permanecer presos inclusive durante a investigação, pois fizeram outras vítimas residentes em outras cidades, o que indica reincidência no cometimento deste tipo de delito.

Processos relacionados HC 103356

Palavras-chave: extorsão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/travesti-preso-sob-acusacao-de-extorquir-cliente-pede-liberdade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid