Travamento de porta giratória em agência bancária não configura dano moral
Travamento de porta giratória detectora de metais, ocorrido com uma cliente em agência bancária, não configurou dano moral
Esse foi o entendimento da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento a recurso, em razão de ausência de conduta culposa por parte do banco.
De acordo com a decisão, não houve tratamento indigno ou ofensa por parte do segurança da agência. Também não foi registrado boletim de ocorrência, medida que normalmente se toma diante de agressões físicas ou verbais. A cliente teria informado, apenas, que houve uma discussão com o segurança para que autorizasse sua entrada, questão solucionada pelo gerente.
O relator do recurso, desembargador Thiago de Siqueira, afirmou que “não havendo prova de abuso por parte dos prepostos do banco ou de maiores desdobramentos vexatórios, o mero travamento da porta, com impedimento de ingresso, não configura dever de reparar”.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Lígia Araújo Bisogni e Cardoso Neto. A decisão foi unânime.