Transbrasil não tem direito a receber restituição de ICMS

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso especial com o qual a Transbrasil Linhas Aéreas pretendia receber valores pagos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS.

Fonte: STJ

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso especial com o qual a Transbrasil Linhas Aéreas pretendia receber valores pagos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ? ICMS. A cobrança do tributo foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

O recurso foi contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em seu acórdão, o tribunal estadual reformou a sentença que concedia à empresa o direito de receber de volta os valores pagos. A Transbrasil alegou, no recurso, violação de diversos dispositivos legais. Argumentou que o acórdão contestado foi omisso ao não analisar todas as questões levantadas. Para a empresa, os desembargadores concluíram equivocadamente que o ICMS cobrado havia sido repassado ao consumidor no preço das passagens.

O relator, ministro Teori Albino Zavascki, constatou falta de prequestionamento de algumas alegações e não verificou as omissões apontadas. Ele ressaltou que, mesmo sem o exame individual de cada um dos argumentos, a decisão estava suficientemente fundamentada.

O ministro Teori Albino Zavascki também considerou que não houve violação do artigo 166 do Código Tributário Nacional, conforme alegou a empresa. A Transbrasil disse ter demonstrado que não repassou o ICMS aos consumidores e que há uma certidão do Departamento de Aviação Civil atestando que o tributo não havia sido embutido no preço das passagens.

Segundo o relator, o acórdão contestado pela Transbrasil esclarece que as empresas aéreas estavam autorizadas a incluir o ICMS no cálculo da tarifa. Portanto, considerou-se que o imposto foi pago pelo consumidor e que a companhia aérea funcionava como agente cobrador do poder público. Para resolver essa controvérsia, seria necessário reexaminar provas a fim de verificar se o ICMS foi embutido no valor das passagens, porém a Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas no julgamento de recurso especial.

A decisão foi por maioria de votos. Acompanharam o entendimento do relator os ministros Denise Arruda e Francisco Falcão. Ficaram vencidos os ministros José Delgado e Luiz Fux.

Processo relacionado
Resp 898192

Palavras-chave: ICMS

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