Traficante é absolvido por causa de provas colhidas de forma ilícita

Advogado criminalista comenta decisão do STJ que absolveu uma pessoa que havia sido presa pelo crime de tráfico de drogas depois de considerar que as provas do crime foram colhidas de forma ilícita.

Fonte: Willer Tomaz

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Reprodução: Pixabay.com

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu uma pessoa que havia sido presa pelo crime de tráfico de drogas depois de considerar que as provas do crime foram colhidas de forma ilícita.


O homem foi preso em flagrante, na rua, por porte ilegal de arma de fogo, devido à uma denúncia anônima. A polícia esteve no local e realizou a prisão em flagrante. Logo em seguida, ficou constatado que o homem tinha passagens por crime de tráfico, e policiais foram até a sua residência.


No local, eles encontraram drogas, e o homem foi processado pelos crimes de tráfico e porte de arma de fogo.


O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a atuação policial não citou a presença de drogas no imóvel, mas apenas de arma de fogo em via pública distante do domicílio. Para ele, houve constrangimento ambiental/circunstancial, já que não havia provas suficientes para uma busca domiciliar, nem consentimento do suspeito.


Para o advogado Willer Tomaz, a missão funcional dos agentes da segurança pública não os licencia para a entrada forçada no domicílio do cidadão. Além disso, Tomaz ressalta que a fé pública dos seus atos não os isenta de comprovar o consentimento do morador quanto à entrada no domicílio, sob pena de institucionalizar-se a violação indiscriminada do espaço sagrado do indivíduo e da família.


“Em regra, a validade do ingresso policial na casa de uma pessoa suspeita ou presa por prática delitiva dependerá de mandado judicial escrito e fundamentado, tratando-se de uma proteção constitucional, uma limitação do poder do Estado em face do indivíduo. É muito sério”, finalizou o advogado.


O Supremo Tribunal Federal (STF) também entende que o ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial, apenas é legítimo quando há fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, de que está ocorrendo situação de flagrante delito no interior da residência


Sobre os autores: Willer Tomaz, advogado criminalista

Palavras-chave: Traficante Absolvição Provas Colhidas Forma Ilícita

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