Trabalho escravo resulta em condenação recorde de R$ 1,3 milhão

A Justiça do Trabalho homologou acordo para que uma empresa pague indenização de R$ 1.350.440,00 por ter submetido trabalhadores à condição de escravo. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, Jorge Vieira, informou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, que essa foi, até agora, a maior indenização já estipulada pela Justiça do Trabalho em ação civil pública contra trabalho escravo.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Justiça do Trabalho homologou acordo para que uma empresa pague indenização de R$ 1.350.440,00 por ter submetido trabalhadores à condição de escravo. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, Jorge Vieira, informou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, que essa foi, até agora, a maior indenização já estipulada pela Justiça do Trabalho em ação civil pública contra trabalho escravo.

O acordo, homologado pelo juiz Vieira, foi firmado entre o Ministério Público do Trabalho, que propôs a ação, e o grupo Jorge Mutran Exportação e Importação Ltda, proprietário da Fazenda Cabeceiras, localizada no município de Marabá, onde são desenvolvidas pecuária de corte e inseminação artificial. Em duas autuações realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho nessa fazenda, foram resgatados mais de 50 trabalhadores escravos.

Vieira acredita que as punições econômicas impostas pela Justiça do Trabalho contra empregadores neo-escravocratas têm sido um dos meios mais eficazes do Estado para combater essa prática. O acordo do grupo Mutran, na opinião dele, reflete o alcance dessas condenações. O juiz lembrou que as ações civis públicas por dano moral, que se tornaram freqüentes na Justiça do Trabalho nos últimos anos, foram apontadas pela Organização Internacional do Trabalho como paradigma mundial para a erradicação do trabalho escravo.

Além da indenização, que será revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o grupo Mutran comprometeu-se, no acordo, a seguir uma série de exigências, que vão da carteira assinada às condições do alojamento e de alimentação e fornecimento de água potável aos trabalhadores.

O acordo judicial prevê o fim do sistema de endividamento que mantém o trabalhador preso ao patrão, uma das principais características do trabalho escravo moderno. Os empregadores devem abster-se de coagir ou induzir o empregado a utilizar-se de armazém ou serviços mantidos pela empresa. Se houver impossibilidade de o empregado adquirir produtos em estabelecimentos da região, em virtude da distância, as mercadorias deverão ser vendidas a preço de custo, sem intuito de lucro, mediante permissão da autoridade competente.

O acordo exige que a empresa ofereça alimentação regular aos empregados, com desconto no salário nos limites previstos em lei, com o cardápio costumeiro na região. Café da manhã: pão ou cuscuz, manteiga e café e leite. No almoço: feijão, arroz, macarrão, farinha, carne e frutas. E refeição mista no jantar, com itens que compõem o cardápio do almoço e do café da manhã.

O acordo também obriga a empresa a manter na fazenda Cabeceiras alojamentos em condições sanitárias adequadas, com cobertura de telha de barro ou fibro-cimento paredes de alvenaria ou madeira, com portas e janelas. Todas as providências homologadas pela Justiça do Trabalho deverão ser efetivadas em 120 dias. Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações listadas, a multa será de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular e de R$ 10 mil na inobservância de obrigação genérica.

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