Trabalho em câmara frigorífica dá direito a intervalo de 20 minutos

Para reforçar seu entendimento, a ministra citou jurisprudência do TST em casos análogos relacionados à proteção do trabalhador, mediante a concessão de 20 minutos de intervalo, nos termos etabelecidos pela CLT.

Fonte: TST

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 18ª Região (GO), reconhecendo o direito a intervalo de 20 minutos a uma trabalhadora que prestava serviços na câmara frigorífica de uma empresa, cuja temperatura variava entre 5 e 10 graus Celsius.

Ela entrou na Justiça contra a Marfrig Alimentos S/A, produtora de carne bovina e subprodutos, requerendo o pagamento referente ao adicional de recuperação térmica, previsto no artigo 253 da CLT, que estabelece intervalo de 20 minutos a cada período de 1h40 de serviço contínuo em câmara frigorífica. O parágrafo único considera como artificialmente frio o local cuja temperatura seja inferior a 12 graus, na zona climática que abrange o estado de Goiás, região de uma das filiais da empresa.

A sentença da Vara do Trabalho de Mineiros (GO) reconheceu o direito ao intervalo. Inconformada, a empresa recorreu ao TRT, que também entendeu ser devido o descanso intrajornada, o que a levou a recorrer ao TST. Alegou má interpretação do artigo da CLT e questionou a similitude entre os termos ?câmaras frigoríficas? e ?ambiente artificialmente frio?.

A relatora do recurso de revista, ministra Kátia Arruda julgou correta a decisão do TRT, que, ao analisar o conjunto de provas, considerou que a funcionária trabalhava em ambiente resfriado, com temperatura variando de 8°C a 10°C. E refutou as alegações sobre a interpretação do dispositivo da CLT em questão, sustentadas pela empresa quanto às condições de temperatura e detalhes técnicos ou conceituais do que seria considerado ?câmara fria?, para os efeitos do intervalo intrajornada. Para reforçar seu entendimento, a ministra citou jurisprudência do TST em casos análogos relacionados à proteção do trabalhador, mediante a concessão de 20 minutos de intervalo, nos termos etabelecidos pela CLT.

RR-1119/2008-191-18-00.7

Palavras-chave: intervalo

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