Trabalho degradante: fazendeiro irá pagar 280 mil reais por danos morais coletivos

A conciliação ocorreu em ação civil pública iniciada pelo Ministério Público em junho de 2007, após o Grupo de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego constatar irregularidades na fazenda.

Fonte: TRT 23ª Região

Comentários: (1)




Um fazendeiro da região de Nova Canaã do Norte comprometeu-se nessa quinta-feira (17) a pagar 280 mil reais por danos morais coletivos por ter submetido seus trabalhadores a condições degradantes, não fornecer equipamentos de proteção individual e não prestar assistência aos que ficavam doentes ou sofriam acidentes.

A quantia servirá ainda como compensação pelo descumprimento de outros pontos da legislação trabalhista como deixar de assinar as carteiras de seus empregados, contratar menores de idade e ter dispensado trabalhadores de forma discriminatória após prestarem depoimento durante inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O compromisso de quitar o montante foi assumido em audiência realizada na Vara do Trabalho de Colíder, perante o juiz Ivan José Tessaro, que homologou acordo firmado entre o fazendeiro Edras Soares, proprietário da Fazenda Teles Pires, e a representante do MPT, procuradora Fernanda Estrela Guimarães.

A conciliação ocorreu em ação civil pública iniciada pelo Ministério Público em junho de 2007, após o Grupo de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego constatar irregularidades na fazenda. O processo, no qual a fazenda e seu proprietário já haviam sido condenados em 1ª instância, encontrava-se no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso para julgamento de recurso ordinário quando houve a proposta de acordo.

Conforme os termos da conciliação, o fazendeiro pagará os 280 mil reais em sete parcelas trimestrais de 40 mil, devendo a primeira delas ser depositada em novembro deste ano. Em caso de atraso ou de não pagamento de qualquer das parcelas, foi fixado acréscimo de 100% sobre todo o débito remanescente, além de juros e correção monetária. Ficou estabelecido que o dinheiro deverá ser depositado em conta judicial e sua destinação será oportunamente determinada pelo MPT.

Processo nº 00349.2007.041.23.00-6

Palavras-chave: danos morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trabalho-degradante-fazendeiro-ira-pagar-280-mil-reais-por-danos-morais-coletivos

1 Comentários

Christiano Pereira de Almeida Neto Economiário20/09/2009 22:54 Responder

Sugiro correção no título da matéria: Trabalho escravo: fazendeiro irá pagar 280 mil reais por danos morais coletivos

Conheça os produtos da Jurid