Coca-cola paga R$113 mil de indenização a funcionário por doença ocupacional

O processo, que já se encontrava em fase de recurso no TST, teve termo quarta-feira (16/09) com acordo firmado entre as partes no valor de R$ 113 mil.

Fonte: TRT 18ª Região

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Em fevereiro de 2007, foi ajuizada reclamação trabalhista em face da Refrescos Bandeirantes (Coca-cola) em que o reclamante, um ex-conferente da empresa, pedia indenização por danos morais e materiais decorrentes de uma hérnia de disco de origem ocupacional.

O processo, que já se encontrava em fase de recurso no TST, teve termo quarta-feira (16/09) com acordo firmado entre as partes no valor de R$ 113 mil. Para o juiz Cleber Sales, que presidiu a audiência de conciliação, todo acordo que envolve acidente do trabalho ?é sinal de uma pacificação social relevante, contribuindo para eliminar ou reduzir os possíveis traumas surgidos?.

A quitação da dívida ocorreu no ato, com a liberação do depósito recursalemfavor do autor. Foi mais um acordo bem-sucedido integrante da Semana da Conciliação do TRT18, que vai até hoje. Segundo Cleber Sales, o sucesso da campanha demonstra o quanto a Justiça do Trabalho está avançada em políticas conciliatórias. ?Fico feliz em ver como o Judiciário tem abraçado a causa?, comemora.

Os advogados das partes também fizeram uma avaliação positiva de mais essa Semana da Conciliação no Judiciário Trabalhista goiano. Eles concordam que o acordo celebrado entre seus representados foi inteiramente satisfatório para todos.

Processo nº 1814/2007, 10ªVT

Palavras-chave: indenização

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