Trabalho aprova criação de licença-paternidade opcional de 30 dias

Conforme a Lei 11.770, a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã se compromete a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias, em troca da possibilidade de deduzir do Imposto de Renda os salários pagos nesse período.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4028/08, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que cria a possibilidade de uma licença de 30 dias para o pai quando a mãe não conseguir a prorrogação da licença-maternidade.

Conforme a Lei 11.770, a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã se compromete a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias, em troca da possibilidade de deduzir do Imposto de Renda os salários pagos nesse período.

O projeto complementa essa lei e cria a possibilidade de licença para os pais que trabalharem em uma empresa optante do programa. Eles só poderão requerer o benefício se a mãe trabalhar em uma empresa não-optante.

Além de instituir a licença-paternidade opcional, o projeto recria a possibilidade de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional participarem do Programa Empresa Cidadã, já que esse dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A licença de 30 dias para o pai começa a contar após o término do período normal de licença-maternidade, que dura quatro meses. O projeto não altera a atual licença-paternidade, de cinco dias, que está prevista na Constituição.

Para ele, "nada é mais razoável que garantir a devida compensação aos pais pertencentes a empresas participantes do Empresa Cidadã para que contribuam mais diretamente na criação dos filhos".

Tramitação

A proposta há havia sido aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Em ambas as comissões (Seguridade e Trabalho), o relator da proposta foi o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta
PL-4028/2008

Palavras-chave: licença-paternidade

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