Trabalhadora obesa será indenizada por não receber EPI do seu tamanho e por ter de abaixar a calça em público

Funcionária obesa receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido à humilhção dos colegas

Fonte: TRT 3ª Região

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Algumas ações que chegam à Justiça trabalhista de Minas revelam que o mercado de trabalho ainda não está preparado para receber trabalhadores obesos. Exemplo disso é a ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Matozinhos, submetida ao julgamento do juiz titular Luís Felipe Lopes Boson. Ele condenou o Carrefour Indústria e Comércio Ltda. a pagar adicional de insalubridade à ex-empregada, que prestava serviços contínuos no frigorífico do reclamado. Isso porque os EPIs fornecidos pelo supermercado não se adequavam ao manequim da trabalhadora obesa, deixando-a desprotegida. A sentença inclui ainda a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais em virtude da situação embaraçosa vivenciada pela trabalhadora: acusada de furto, ela foi cercada pelos fiscais do supermercado, que a obrigaram a abaixar as calças em plena via pública.


O laudo pericial apurou que a reclamante habitualmente entrava várias vezes por dia nas câmaras frias para retirar mercadoria, abastecer o frigorífico ou fazer limpeza, tudo isso em temperaturas que caracterizam a condição insalubre. O supermercado fornecia EPIs, porém o laudo pericial apontou a ineficácia dos equipamentos de proteção, já que o porte físico da reclamante tornava impossível que ela abotoasse as roupas de proteção, em razão da sua obesidade, já que não havia blusões do seu tamanho. "Quanto à insalubridade, se o reclamado fornecia EPIs é porque, obviamente, havia a presença de agentes insalubres, 'in casu', o frio. A questão é que parte deles não se adequava ao manequim avantajado da reclamante, que ficava então, na prática, desprotegida", pontuou o magistrado, condenando o supermercado ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio.


Em sua ação, a trabalhadora pediu também a reversão da justa causa que lhe foi aplicada. De acordo com a versão apresentada pela empresa, a reclamante foi flagrada pelas câmeras no momento em que escondia em suas calças dois pacotes de linguiça. A partir desse fato, o juiz observou que os depoimentos colhidos foram marcados por contradições. O preposto do reclamado declarou que não conseguiu salvar as imagens, as quais teriam sido apagadas, e, por essa razão, a gravação não foi juntada ao processo. Uma testemunha disse que viu a reclamante sendo abordada na rua por três fiscais, dois homens e uma mulher, que a pressionaram a abaixar a roupa. Outra testemunha afirmou que a reclamante abaixou as calças espontaneamente para provar que não havia praticado o suposto furto. Mas, houve um depoimento que o magistrado considerou esclarecedor e convincente: uma pessoa que passava pelo local naquele momento relatou que viu uma senhora com as calças caídas à altura do joelho, abordada por três pessoas, duas das quais homens, que gesticulavam para ela de forma ameaçadora. Em seguida, ela perguntou se poderia se recompor.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Obesidade; Justa causa

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