Trabalhadora consegue sequestro de precatório

O Órgão Especial rejeitou o recurso apresentado pelo Estado, que pretendia suspender o sequestro do precatório expedido em 2001 em favor de uma aposentada por invalidez

Fonte: TST

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O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário do Estado do Espírito Santo, que pretendia suspender o sequestro de valor referente a precatório expedido em 2001 - em favor de trabalhadora aposentada por invalidez – mas ainda não pago.


Quando na ativa, a empregada exercia suas atividades no IESP – Instituto Estadual de Saúde Pública. Após aposentadoria por invalidez, ajuizou ação trabalhista no ano de 1986, mas apenas 15 anos mais tarde, em 2001, foi expedido precatório em seu favor, com ônus para o Estado do Espírito Santo.


Passados oito anos, como não houve o pagamento do débito, a aposentada impetrou mandado de segurança, pleiteando o sequestro do valor do precatório corrigido. Ela comprovou haver urgência no pedido, visto que é portadora de hipotireoidismo, bem como curadora de seu irmão absolutamente incapaz. Como necessita adquirir medicamentos caros, que superam o valor da renda, vive em precariedade econômica, o que a impede de ter uma vida digna.


A 2ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) indeferiu o pedido da trabalhadora, por entender que, embora portadora de hipotireoidismo e curadora do irmão doente, não possui enfermidade grave nos termos da legislação vigente e o mal que acomete o irmão não justifica o sequestro por não ser ele o credor.


Indignada, a aposentada recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e reafirmou a urgência do pedido. Diante da situação excepcional, o Regional concedeu a segurança pleiteada e determinou o sequestro do valor devido pelo Estado do Espírito Santo. Para os desembargadores, não ficaram dúvidas de que "há necessidade iminente de recebimento do crédito, a par do precatório, prestigiando o princípio da dignidade da pessoa humana, garantindo assim, uma melhor condição de sobrevivência àquele que é credor e sofre as graves mazelas das doenças com que tem que lidar".


O Estado do Espírito Santo recorreu ao TST e afirmou que a decisão do Regional afrontou o princípio da indisponibilidade do interesse e patrimônio público, pois gerou o risco de outras ações no mesmo sentido serem ajuizadas, bem como ameaçou a funcionalidade do regime de pagamento dos precatórios em curso.


O relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, negou provimento ao recurso e manteve a decisão do Regional, fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à saúde. Ele confirmou a natureza singular da situação, que mereceu o tratamento diferenciado, por se tratar de trabalhadora aposentada por invalidez, portadora de hipotireoidismo e curadora de irmão absolutamente incapaz.


O ministro fez referência a decisões semelhantes do Órgão Especial do TST e destacou elaborada fundamentação da ministra Rosa Weber (hoje ministra do Supremo Tribunal Federal) no sentido de que idosos e portadores de graves doenças devem ser resguardados da demora na tramitação dos precatórios, capaz de afetar o direito a uma vida digna. São circunstâncias especiais, que justificam o tratamento diferenciado, "restando autorizado o sequestro do montante necessário à satisfação imediata dos direitos fundamentais do credor".


A decisão foi unânime.

 

Processo: RO-12000-24.2009.5.17.0000

Palavras-chave: Sequestro; Precatório; Aposentadoria; Invalidez; Direitos trabalhistas

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