Trabalhador temporário e empresa também recolhem à Previdência Social
A contratação temporária de trabalhadores é plenamente comum nesta época do ano, já que o Natal é a melhor data para o comércio, e a demanda por mão-de-obra, conseqüentemente, acaba aumentando em grande escala.
Com duração média de três meses, as contratações prevêem o cumprimento de determinadas normas existentes na legislação, inclusive, no que diz respeito à Previdência Social. Ao pagar suas contribuições, será possível ter acesso à cobertura de acidente de trabalho, por exemplo.
Vale lembrar que a contratação formal dos trabalhadores por tempo determinado inclui o seu registro na carteira de trabalho, o que assegura ao empregado o direito a férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) proporcionais ao período trabalhado.
E sobre o salário recebido, é devida a contribuição previdenciária, ou seja, um percentual da remuneração é descontado pelo empregador e recolhido ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Com duração média de três meses, as contratações prevêem o cumprimento de determinadas normas existentes na legislação, inclusive, no que diz respeito à Previdência Social. Ao pagar suas contribuições, será possível ter acesso à cobertura de acidente de trabalho, por exemplo.
Vale lembrar que a contratação formal dos trabalhadores por tempo determinado inclui o seu registro na carteira de trabalho, o que assegura ao empregado o direito a férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) proporcionais ao período trabalhado.
E sobre o salário recebido, é devida a contribuição previdenciária, ou seja, um percentual da remuneração é descontado pelo empregador e recolhido ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Salário
de Contribuição |
Alíquota
de INSS |
Até R$ 800,45 |
7,65%
|
De R$ 800,46 até R$
900,00 |
8,65%
|
De R$ 900,01 até R$
1.334,07 |
9,00% |
De R$ 1.334,08 até
R$ 2.668,15 |
11,00%
|
Acima de R$ 2.668,15 |
R$
293,50 |