Trabalhador recebe indenização por utilizar seu cavalo na prestação do serviço
O Município de Cruz Alta foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 115,00 mensais, a funcionário que utilizava animal próprio para realizar sua atividade.
O Município de Cruz Alta foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 115,00 mensais, a funcionário que utilizava animal próprio para realizar sua atividade. O trabalhador, que realizava a apreensão de animais nas ruas do município, utilizava cavalo de sua propriedade para executar tal tarefa. O Município deixou de fornecer ao trabalhador, desde 2001, as prestações necessárias às despesas com milho e ferraduras.
O empregador entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho contra a sentença prolatada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Cruz Alta, alegando que o trabalhador não havia fornecido elementos quanto aos custos arcados com a manutenção mensal do animal, e que o fato de possuir o mesmo não bastava para demonstrar que este havia sido utilizado no serviço.
Os Desembargadores da 1ª Turma do TRT-RS mantiveram a sentença, condenando o Município ao pagamento da indenização. De acordo com a relatora do acórdão, Desembargadora Ione Salin Gonçalves, ficou comprovada a utilização do animal a serviço do reclamado, não havendo qualquer prova de que o funcionário o utilizasse para outras atividades e, ainda, restou incontroverso que a interrupção do fornecimento do custeio ocorreu antes do marco prescricional. Da decisão, cabe recurso.
Processo nº 00009-2007-611-04-00-6 RO