Trabalhador consegue no TRT reverter penhora que havia sido desconstituída

Trabalhador conseguiu no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região modificar decisão da 1ª Instância que havia determinado a desconstituição da penhora on-line efetuada pelo sistema Bacen-Jud na conta de poupança de uma microempresária. A executada afirmou que a importância penhorada é originária de seu salário e, portanto, impenhorável, nos termos do inciso IV do artigo 649 do CPC.

Fonte: TRT 15ª Região

Comentários: (0)




Trabalhador conseguiu no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região modificar decisão da 1ª Instância que havia determinado a desconstituição da penhora on-line efetuada pelo sistema Bacen-Jud na conta de poupança de uma microempresária. A executada afirmou que a importância penhorada é originária de seu salário e, portanto, impenhorável, nos termos do inciso IV do artigo 649 do CPC. Alegou ainda que esse montante não pode ser objeto de constrição judicial porque a quantia da conta era, na época do bloqueio, inferior a 40 salários mínimos, o que não seria permitido nos termos do inciso X do mesmo artigo. O processo, que teve origem na Vara do Trabalho de Pindamonhangaba ? região de São José dos Campos ? deu origem ao apelo distribuído para a 4ª Câmara do Regional.

Para o relator do recurso no TRT, o juiz convocado Manoel Carlos Toledo Filho, de início não está em debate a eventual natureza salarial das verbas depositadas na caderneta de poupança da executada. ?Isso porque, a partir do momento que a executada tenha depositado parte de supostos ganhos salariais em conta poupança, esse numerário perdeu aquele seu caráter original e passou a ter a índole de aplicação ou ativo financeiro.?

O magistrado recorreu ao Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa para amparar seu ponto de vista. Segundo a publicação, poupança é ?a parte da renda pessoal ou renda nacional que não é gasta em consumo?. Dessa forma, reforça Manoel Carlos, a poupança monetária não se destina à manutenção cotidiana pessoal ou familiar de seu titular. ?Ela é uma reserva, um plus, um excedente. Comparada com o salário ? esse sim, ordinariamente direcionado ao sustento particular do trabalhador e de sua família ? a poupança adquire um cunho genuinamente supérfluo.?

No entendimento do relator, não é razoável, para qualquer efeito, que a executada possua imunidade quanto aos rendimentos depositados em sua caderneta de poupança, quando se trate de quitar verbas trabalhistas devidas ao exequente. ?Em outros termos e em resumo: o artigo 649, inciso X, do CPC, não passa pelo crivo dos artigos 769 e 889, da CLT. Trata-se de um preceito incompatível com o processo do trabalho?, argumentou. O 769, por exemplo, diz que ?nos casos omissos, o Direito Processual Comum será fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste título?. Dessa forma, Manoel Carlos julgou válida a penhora, sendo seguido de forma unânime pelos demais magistrados que participaram do julgamento.

(Processo 1937-2003-059-AP)

Palavras-chave: penhora

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trabalhador-consegue-no-trt-reverter-penhora-que-havia-sido-desconstituida

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid