Trabalhador consegue no TRT reverter penhora que havia sido desconstituída

Trabalhador conseguiu no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região modificar decisão da 1ª Instância que havia determinado a desconstituição da penhora on-line efetuada pelo sistema Bacen-Jud na conta de poupança de uma microempresária. A executada afirmou que a importância penhorada é originária de seu salário e, portanto, impenhorável, nos termos do inciso IV do artigo 649 do CPC.

Fonte: TRT 15ª Região

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