Trabalhador consegue anular processo por falta de intimação pessoal

O processo retornará à 28ª Vara do Trabalho de SP para que ele seja intimado e possa comparecer à audiência e prestar depoimento

Fonte: TST

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todo o processo, desde a audiência de instrução, movido por um trabalhador contra a Evolu Servic Ambiental e o Município de São Paulo. Ele conseguiu provar que não fora intimado pessoalmente para a audiência, e a Turma entendeu que o fato de seu advogado ter sido intimado não excluía a sua regular intimação.


Por não ter comparecido à audiência de instrução – destinada ao depoimento das partes e à oitiva de testemunhas –, o juízo da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo aplicou ao trabalhador a pena de confissão quanto à matéria de fato, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela empresa e o Município. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional da 2ª Região (SP), que considerou não ter havido nulidade. Para o Regional, a intimação para a audiência de instrução por intermédio do advogado é suficiente para garantir a ciência do empregado a respeito do ato, pois os poderes conferidos por ele na procuração incluíam o de receber intimações.


O trabalhador recorreu ao TST sustentando que advogado não é parte, mas representante legal, e que ausência de intimação pessoal lhe tirou a chance de prestar depoimento e de produzir prova testemunhal.


O relator do recurso na Segunda Turma do TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que, conforme a Súmula 74, item I, do TST, a pena de confissão deve ser aplicada à parte que deixar de comparecer à audiência apenas quando for intimada pessoalmente, requisito que não foi observado. "O fato de o advogado ter poderes expressos para receber intimação em nome do trabalhador não afasta a imprescindibilidade da intimação pessoal", afirmou.


Por violação à Súmula 74 e ao artigo 343, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, a Turma determinou o retorno do processo à 28ª Vara do Trabalho para que reabra a fase de instrução processual e intime pessoalmente o empregado, a fim de que ele possa comparecer à audiência e prestar depoimento.

Palavras-chave: ausência de intimação pessoal direito do trabalho

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