Tornozelo quebrado em supermercado gera indenização

A cliente foi atropelada por um carrinho hidráulico dirigido por um funcionário, que passou por cima do seu pé, resultando na fratura de seu tornozelo

Fonte: TJSP

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A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou supermercado a indenizar cliente que teve tornozelo quebrado por carrinho hidráulico dirigido por funcionário do estabelecimento. A decisão foi tomada no último dia 25.


De acordo com o pedido, em novembro de 2002, Maria Francisca Paula de Oliveira foi à Cooperativa de Consumo para fazer compras. No momento em que pesava frutas e legumes, foi atropelada por um carrinho hidráulico, que passou por cima do seu pé, resultando na fratura de seu tornozelo. Por conta disso, ela ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais, julgada parcialmente procedente pela 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo para condenar a cooperativa ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais.


Sob alegação de que a lesão sofrida pela cliente foi insignificante, a cooperativa apelou, para pleitear a reforma da sentença.


O pedido, no entanto, foi negado pelo desembargador João Carlos Saletti, que entendeu ser cabível a indenização, “porquanto desde a ocorrência do fato e durante o tratamento, até a completa recuperação, a demandante sofreu transtornos e aborrecimentos, com alteração forçada de sua rotina diária”. Com base nessas considerações, manteve a sentença.


Do julgamento participaram também as desembargadoras Lucila Toledo e Marcia Regina Della Déa Barone.

Palavras-chave: Tornozelo; Supermercado; Indenização; Direito; Lesão

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