Torcedores que depredaram Arena Castelão só podem deixar o País após ressarcir danos
Danos ocorreram durante jogos da Copa do Mundo
Dois torcedores estrangeiros, detidos por quebrarem cadeiras da Arena Castelão durante jogos da Copa do Mundo, terão que ressarcir os danos causados ao bem público e pagar multa destinada a instituições sociais. A decisão foi proferida pela titular do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos de Fortaleza, juíza Maria José Bentes Pinto, durante audiências realizadas nessa quarta-feira (25).
O alemão Robert Richard Rexhaus deverá restituir à Arena Castelão a quantia de R$ 375,00, custo de uma cadeira danificada. Além disso, terá que pagar a quantia R$ 2.172,00, equivalente a três salários mínimos, dividida em duas parcelas de R$ 1.086,00, para a Associação Peter Pan. Somente após o ressarcimento do dano e do pagamento da primeira parcela, ele poderá deixar o País. O comprovante de quitação da segunda parcela deverá ser enviado, por e-mail, até o dia 30 de julho.
Ele foi encaminhado ao Juizado do Torcedor, durante o jogo entre Alemanha e Gana, no dia 21 de junho. Durante a audiência, representado pelos defensores públicos Carlos Alberto Mendonça de Oliveira e Raqueli Costenaro Cruz, alegou que, movido pela emoção do jogo, deu um chute na cadeira da frente, mas sem a intenção de quebrá-la.
Já o australiano naturalizado grego George Tratseles deverá ressarcir a Arena Castelão em R$ 750,00, por ter danificado duas cadeiras. Terá também que pagar a quantia de R$ 1.448,00, equivalente a dois salários mínimos, em favor da instituição Lar Beneficente Clara de Assis. Só será autorizado a deixar o país com a comprovação do pagamento das duas quantias.
Ele foi detido durante o jogo entre Grécia e Costa do Marfim, na última terça-feira (24). Representado pelo defensor público Josiel Gabriel da Rocha, sustentou que, durante a comemoração de um pênalti, foi empurrado por outros torcedores e, com a queda, acabou quebrando as cadeiras acidentalmente.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Durante a audiência, os dois estrangeiros aceitaram a suspensão condicional do processo, proposta pelo Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Francisco Xavier Barbosa Filho. A medida é prevista na Lei de Juizados Especiais para crimes de menor potencial ofensivo.
Para manterem o benefício, porém, não poderão cometer novos delitos e terão que atender a exigências legais, como se apresentar mensalmente perante a autoridade judicial dos respectivos países e não se ausentar da cidade onde residem sem prévia autorização.
No dia 18 de junho, a magistrada já havia condenado também dois torcedores mexicanos a pagarem três salários mínimos, cada, por desacato a funcionário público e, no caso de um deles, também por resistência à prisão.
Vagner Auxiliar T?cnico de Educa??o27/06/2014 20:40
Infelizmente os estrangeiros,insuflados pelas notícias que exibem nosso país como uma terra sem lei,onde tudo é permitido,acabam cometendo excessos pensando que não sofrerão punição alguma.Parabéns às autoridades por quebrarem de vez com esse estereótipo!!!