Torcedores corintianos acusados de homicídio de palmeirense em Franco da Rocha são condenados

Corintianos teriam matado palmeirense em estação da CPTM.

Fonte: TJSP

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O Tribunal do Júri de Franco da Rocha condenou, na manhã de hoje (23), L. G. d. S., G. C. S. e R. C. F. pela morte de G. T.. O crime aconteceu em 2014 após uma briga de torcidas – os réus (corintianos) teriam agredido a vítima (palmeirense) com galhos de árvore.


Os três foram condenados pelo crime de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, II, III e IV do Código Penal), além do crime previsto no artigo 41, § 1º, I, parte final, do Estatuto do Torcedor (promover tumulto, praticar ou incitar a violência ao redor do local do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta).


O juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, que presidiu o júri, fixou as penas de L. G. d. S. em 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado (pelo crime de homicídio), além de 4 meses de impedimento de comparecer às proximidades do estádio após o cumprimento da pena privativa de liberdade (por infração ao Estatuto do Torcedor);


G. C. S., em 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado (pelo crime de homicídio), além de 3 meses de impedimento de comparecer às proximidades do estádio após o cumprimento da pena privativa de liberdade (pelo crime previsto no Estatuto do Torcedor); e


R. C. F., em 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado (pelo crime de homicídio), além de 6 meses de impedimento de comparecer às proximidades do estádio após o cumprimento da pena privativa de liberdade (pelo delito previsto no Estatuto do Torcedor).


Os réus também foram condenados ao pagamento de multa. Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: CP Homicídio Qualificado Estatuto do Torcedor Briga de Torcidas Incitação à Violência Tumulto

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