Torcedor acusado de agredir segurança responderá por lesões corporais

O Juizado Especial Criminal (JECrim) teve dois casos na noite de ontem (29/10) no Beira-Rio, durante o jogo entre Internacional e Náutico.

Fonte: TJRS

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O Juizado Especial Criminal (JECrim) teve dois casos na noite de ontem (29/10) no Beira-Rio, durante o jogo entre Internacional e Náutico.

O primeiro caso atendido foi de posse de droga, com realização de transação penal consistente no pagamento de R$ 100,00 em favor da entidade assistencial Kinder ? Centro de Integração da Criança Especial.

Na segunda audiência, um torcedor que já havia se envolvido em incidente atendido no JECrim no estádio, foi apontado como o responsável por desferir um chute na barriga de um segurança do clube. Por já possuir antecedentes, responderá a processo criminal que tramitará no Foro Central e poderá ser enquadrado no art. 39 do Estatuto do Torcedor, que prevê a proibição de comparecimento a jogos de futebol. A vítima realizará exame de lesão para apurar a gravidade da agressão.

As audiências foram presididas pelo Juiz de Direito Marcelo Mairon Rodrigues. Integram as atividades do JECrim Ministério Público, Defensoria Pública, Brigada Militar e Polícia Civil

Os casos desta noite somam 135 ocorrências desde que a Justiça passou a atuar durante partidas de futebol: 64 audiências realizadas no Olímpico e 71 no Beira-Rio.

O objetivo da Justiça presente nos estádios em dias de jogos é viabilizar a imposição rápida e efetiva da lei penal contra autores de crimes de menor potencial ofensivo, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência ocorridos antes, durante e após a disputa. São da alçada do Juizado Especial Criminal todas as contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa.

Palavras-chave: lesões corporais

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