TOC é caracterizada como doença profissional por causa de assédio, decide TST

Juiz considera que ambiente de trabalho de caixa de supermercado era 'inadequado e hostil'

Fonte: TST

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O TOC (transtorno obsessivo compulsivo) de um caixa de supermercado em Porto Velho foi reconhecido como doença profissional, por causa do assédio moral e sexual sofrido pelo funcionário.


A decisão foi tomada pela 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Para o relator, juiz José Maria Quadros de Alencar, “trata-se de doença adquirida em função da atividade exercida em ambiente de trabalho inadequado e hostil”. Ele afirmou que a prática de assédio por um subgerente ficou caracterizada.


De acordo com o relato do TST, o trabalhador, depois de dois anos sofrendo insônia e sem dormir durante seis meses, informou o problema à empresa. Foi demitido sob alegação de baixo rendimento. Procurou um psiquiatra, que diagnosticou a doença.


Uma das frases recorrentes que ele ouvia no trabalho era: “Você não fala fino, não anda rebolando, não parece ser gay, mas você é... Fala logo que é e eu não conto para ninguém”.

 
Os problemas de saúde incluíram “dor intensa e ininterrupta nos dedos, mãos e braço, paralisias, esquecimentos e surtos de agressão ao próprio corpo”. Também foram diagnosticados “insônia, visão de vultos, vozes, pesadelos, tremores, dores de cabeça e tiques nervosos, que passaram a ser controlados por remédios de tarja preta”.

Palavras-chave: direito do trabalho assédio moral doença profissional

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