TNU: exame completo das provas representa esperança

No processo, o requerente argumenta que suas necessidades básicas são custeadas por terceiros, comprovando sua hipossuficiência.

Fonte: CJF

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O reconhecimento da incapacidade ou não para o trabalho de um portador de HIV que pretende receber benefício assistencial depende da análise de todo o conjunto probatório e das peculiaridades do caso concreto ? seguindo esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais determinou que o processo 2006.34.00.70.0191-7 retorne ao juizado de origem para que seja feita a análise de todas as provas apresentadas. Dessa forma, será possível aferir melhor as condições pessoais e sociais do autor, que servirão de base para nova sentença.

A decisão do juiz Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, seguida pela maioria dos membros da TNU, levou em consideração que no laudo, na sentença e no acórdão da Turma de origem, não há qualquer apreciação acerca das condições pessoais e sociais do autor, existindo a pura aceitação da conclusão de exame técnico, no qual não consta sequer a consideração da profissão do autor, que é pedreiro.

No processo, o requerente argumenta que suas necessidades básicas são custeadas por terceiros, comprovando sua hipossuficiência. Alega ainda que faz uso de medicação forte, causadora de tontura, fraqueza e sonolência. Lembra também que a AIDS é uma doença que gera preconceito e discriminação, afetando inclusive a parte psicológica.

Para o magistrado, a mera adoção da análise superficial da perícia como fundamento para negar o direito ao beneficio assistencial ao requerente, aliada à falta de apreciação das demais provas e da ponderação acerca das condições sociais e pessoais do autor, importa cerceamento de defesa e, portanto, nulidade do ato decisório.

?O laudo pericial produzido com escassez de informação, revelando-se insuficiente à delineação da real e específica situação do periciando, é prova ineficaz, razão pela qual se equipara à prova não produzida. E decisão que se ampare exclusivamente em tal prova é, a bem da verdade, decisão destituída de fundamentação ? motivo bastante para a anulação do ato?, avaliou o juiz Derivaldo Filho.

Processo nº 2006.34.00.70.0191-7-DF

Palavras-chave: provas

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