TJSP nega provimento a recurso do fisco estadual

Referida exigência se mostra desnecessária uma vez que os dados referentes à importação de produtos são de conhecimento do Fisco Estadual

Fonte: TJSP

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A 9ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo que visava reverter uma liminar, que determinava ao Fisco Estadual que se abstivesse de exigir das empresas Indústria de Chaves Gold Ltda. e Security Systems Solutions Comercial Ltda., o cumprimento das obrigações acessórias contidas na Portaria CAT nº 173/12 e ajuste SINIEF nº 19/12, quando do preenchimento de notas fiscais eletrônicas ou de fichas de conteúdo de importação.
 
 
O relator, Décio Notarangeli, afirmou em seu voto que, “a exigência de preenchimento de notas fiscais eletrônicas com informações relativas ao custo de importação – medida que em princípio extrapola a competência do Senado Federal de fixar alíquotas para as operações interestaduais – constitui obrigação tributária acessória, matéria sujeita ao princípio da reserva legal estrita, revestindo-se de ilegalidade a sua instituição por mero ato administrativo”.
 
 
O desembargador destacou que, “a referida exigência também se mostra desnecessária uma vez que os dados referentes à importação de produtos são de conhecimento do Fisco Estadual pelo menos desde o momento de desembaraço da mercadoria”. Ele completou afirmando que “acresce ainda que a divulgação desses custos na nota fiscal é medida que atenta contra o sigilo de dados sobre a situação econômica e financeira, a natureza e o estado dos negócios do contribuinte”.
 
 
“Por essas razões”, finalizou, “nega-se provimento ao recurso confirmando-se a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos”.
 
 
Da turma julgadora, participaram os desembargadores Oswaldo Luiz Palu e Moreira de Carvalho.  A votação foi unânime.
 
 
Processo nº 0075486-40.2013.8.26.0000

Palavras-chave: Provimento Recurso Fisco Estadual Liminar Obrigações

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