TJSP mantém sentença que condenou município por acidente com motociclista

TJ manteve a decisão que condenou o Município a indenizar moralmente em R$ 5 mil reais o motociclista que se acidentou ao atravessar um buraco existente em via pública

Fonte: TJSP

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Decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Penápolis que condenou a Municipalidade a indenizar um motociclista que se acidentou ao atravessar um buraco existente numa via pública.


J.C.M. relatou que, em dezembro de 2010, conduzia seu veículo na rua Valdemar Perosso quando deparou com um buraco não sinalizado. Ele acabou caindo da motocicleta, que sofreu avarias, e devido aos ferimentos permaneceu internado em hospital por três dias. O motociclista ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais, e o Juízo de primeiro grau determinou que a prefeitura pagasse a ele a quantia de R$ 617 a título de danos materiais e de R$ 5 mil por danos morais.


A sentença não contentou nem o Município nem o motociclista. A Municipalidade apelou e alegou que não se podia efetuar nenhum reparo no buraco em razão das chuvas constantes e diárias e que J.C.M. agiu com negligência e imprudência, haja vista que o local estava escuro. O autor recorreu a fim de elevar a indenização por danos morais.


Para o desembargador Amorim Cantuária, relator dos recursos, a sentença não deve ser reparada. O Poder Público local foi corretamente condenado diante da falta de conservação do local do acidente. Por outro lado, o autor deixou de agir com a cautela necessária, tampouco se justificaria aumentar o valor da condenação imposta à Prefeitura. “Não se pode banalizar o dano moral às ocorrências do cotidiano. A dor, o sofrimento psíquico, angústia, sentimentos esses que o autor alega ter sentido, não restaram devidamente comprovados nos autos a ponto de modificar a r. sentença para aumentar o valor da respectiva indenização”, afirmou em seu voto.


O acórdão foi unânime, e os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira também integraram a turma julgadora.

 

Processo nº 0006710-03.2011.8.26.0438

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Acidente; Via pública; Negligência

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