TJSP mantém decisão que autoriza a Sabesp a cobrar por coleta de esgoto

Segundo a Juíza, não há exigência legal para cobrança de tarifa apenas quando existente a fase final de tratamento, pois o serviço de esgoto é complexo e envolve várias fases; "não se pode dizer que pela inexistência de tratamento de esgoto não exista prestação do serviço público respectivo"

Fonte: TJSP

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A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta segunda-feira (17), decisão que autoriza a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a cobrar pela coleta e tratamento de esgoto.


Benedita da Silva Pinto e outros nove moradores da cidade de Socorro, interior do Estado, entraram com ação de indenização por cobrança indevida, sob alegação de que a Sabesp cobra mensalmente um percentual referente a tratamento de esgoto embutido na conta de água, embora não faça qualquer tratamento de resíduos. Os autores da ação pleiteavam a devolução em dobro dos valores cobrados.


A juíza da 2ª vara de Socorro, Érika Silveira de Moraes Brandão, julgou a ação improcedente, com o fundamento de que não há exigência legal para cobrança de tarifa apenas quando existente a fase final de tratamento, pois o serviço de esgoto é complexo e envolve várias fases. “Desse modo, não se pode dizer que pela inexistência de tratamento de esgoto não exista prestação do serviço público respectivo”, decidiu a magistrada. Para reformar a sentença, apelaram.


De acordo com o relator da apelação, desembargador Roberto Bedaque, não há como acolher a pretensão formulada.


A decisão, unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores Campos Mello e Andrade Marques.

Palavras-chave: Esgoto; Exigência; Tarifa; Tratamento; Serviço

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