TJSP mantém condenação de editora e jornalista por notícia que coloca vítima como autor do crime

Editora e o jornalista deverão pagar solidariamente indenização de R$ 12 mil reais pelo equívoco que ofendeu a honra do rapaz

Fonte: TJSP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Editora Clube e um jornalista a pagarem indenização por danos morais por publicarem uma notícia indevidamente. Eles imputaram a autoria do crime de furto a um homem que, na verdade, foi a vítima do delito. A decisão foi da 9ª Câmara de Direito Privado.


O rapaz alegou que tanto o jornalista como o jornal agiram com culpa, já que o boletim de ocorrência não contém erro em relação às partes e que a publicação da reportagem ofendeu sua honra, gerando o dever de reparação.


O juiz Antonio Conehero Junior, da 5ª Vara Cível de Araçatuba, condenou os dois réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, solidariamente.


Somente a editora contestou, afirmando que houve retratação na edição seguinte e que o autor não fez prova do dano moral, havendo tentativa de enriquecimento sem causa. Insatisfeita, recorreu da sentença.


Para o relator do processo, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, o dano moral é evidente, pois o autor figurou como criminoso em jornal de grande circulação na cidade. “Mesmo tendo sido publicada a errata, no dia seguinte, esclarecendo o equívoco, não há dúvida de que o dano não pode ser totalmente apagado, pois já configurado. Além disso, não se pode garantir que todas as pessoas que tiveram contato com o jornal, no dia anterior, tenham adquirido e lido a errata publicada no dia seguinte”, disse.


O magistrado manteve o valor da indenização fixado pela sentença. Os desembargadores Antonio Vilenilson e Grava Brazil acompanharam o voto, negando provimento ao recurso.


 
Apelação nº 9101594-60.2007.8.26.0000

Palavras-chave: Matéria jornalística; Equívoco; Ofensa; Indenização; Danos morais

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