TJSP impede retirada de nomes e salários do site da prefeitura

A prefeitura alega que os atos tinham a finalidade de promover a transparência dos gastos públicos

Fonte: TJSP

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Acórdão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia concedido a quinze servidores municipais o direito de ter seus nomes e valores de seus respectivos vencimentos retirados do site da Prefeitura de São Paulo. Os autores também haviam requerido a condenação da ré por danos morais em R$ 10 mil, mas o pedido não foi acolhido pelo Juízo de origem.


Ambas as partes recorreram da decisão. A municipalidade afirmou que os atos normativos e administrativos editados – Lei nº 14.720/08 e decreto nº 50.070/08 – tinham a finalidade de promover a transparência dos gastos públicos e que não prospera o argumento de que transbordou os limites da norma que expressa o princípio da publicidade. Os autores insistiram na condenação da prefeitura no pagamento de indenização por danos morais.


O voto do desembargador Rubens Rihl deu provimento ao recurso da ré e indeferiu o pedido dos autores. “Analisando o caso em apreço, conclui-se pela inexistência de qualquer irregularidade na conduta administrativa a ensejar a indenização pleiteada na inicial, que se pautou nos princípios da moralidade, publicidade e transparência aos quais se encontra adstrita”, afirmou. Ele também destacou que o ato da prefeitura já havia sido legitimado pelo Supremo Tribunal Federal.


O julgamento foi unânime e também integraram a turma julgadora os desembargadores Osni de Souza e Carvalho Viana.
 


Apelação nº 0018463-79.2010.8.26.0053

Palavras-chave: Retirada de nomes; Servidores; Site da Prefeitura

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2 Comentários

Tiago Advogado09/07/2012 20:30 Responder

Quero só ver quando isso começar a dar os maiores problemas. Seja servidor ou não, estampar o nome da pessoa e sua remuneração é o maior absurdo jurídico que eu vi ultimamente. Que tal publicar o lucro das concessionárias de rodovia?

dorotéio coletor de esterco10/07/2012 6:52 Responder

Estes juízes de hoje em dia... Assistem televisão americana demais e aprendem sabedoria de menos. Embora tenha de haver transparência e publicidade, estas listas deveriam ser entregues apenas mediante requerimento, seja da imprensa ou de quem for (e punir severamente quando o requerimento for negado)... Por qual motivo? Eis que uma pessoa ter seus ganhos publicados invade o princípio constitucional da privacidade... Mas quem sabe eu não esteja sendo injusto e haja um bem maior em questão que eles estejam tentando proteger.. Afinal, salários são mesmo públicos, quando quem paga é o povo, e existem mil casos de gente cumulando extras e comissões aqui e ali... Geralmente a gatinha que saiu com o chefe etc... Acho que num lugar infestado de corrupção como em nosso país até há uma certa razão em fazer isso. Percebi que lá estão de novo servidores que já ganham mais do que deveriam querer embolsar mais indenização. E o juízo destacou que esta decisão se aplicava ao caso concreto em tela, com caráter subjetivo. Não é como eu decidiria, mas também não chega a ser um absurdo.

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