TJSP eleva indenização por extravio de bagagem

Ao desembarcar no destino, a autora foi informada sobre o extravio das malas e, depois de um trâmite burocrático, recebeu da TAM, a título de ressarcimento, o valor de R$ 328,18

Fonte: TJSP

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A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso de uma passageira da companhia aérea TAM para aumentar o valor de indenização por danos morais em razão de extravio de bagagem. A decisão de 1ª instância, da comarca de Araçatuba, havia fixado o montante em R$ 3.259,50. O TJSP majorou para R$ 10 mil.


A mulher havia adquirido pacote de viagem para Recife que incluía as passagens aéreas em voo fretado. Ao desembarcar no destino, foi informada sobre o extravio das malas e, depois de trâmite burocrático, recebeu da TAM, a título de ressarcimento, o valor de R$ 328,18.


De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Erson Teodoro de Oliveira, a indenização por danos morais deve sempre levar em consideração o caráter didátido para que o causador do ato não volte a lesar terceiros. Ele também destacou que “é indiscutível o abalo, o desconforto e o sentimento de impotência da autora, reconhecendo-se os percalços e dissabores, aos quais foi exposta, desnecessariamente, comprometendo o proveito integral de sua viagem”.


Com relação à indenização por danos materiais, o TJSP manteve a quantia de R$ 3.259,50 fixada na sentença. “Crível que a autora da ação necessitou adquirir uma série de bens para se manter em local afastado de sua residência, os quais vieram devidamente comprovados pelas notas fiscais e documentos outros acostados aos autos”, afirmou o relator.


Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Luiz Sabbato e Paulo Pastore Filho.

Palavras-chave: Extravio; Bagagem; Indenização; Ressarcimento; TAM

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