TJ determina que acusado de homicídio pague pensão a viúva

Autora sustenta que vem passando por grandes dificuldades e que seu marido foi assassinado por indivíduo o qual possui boa situação financeira

Fonte: TJMS

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Por unanimidade, a 5ª Turma Cível deu provimento ao Agravo nº 2011.024564-6 interposto por E.A.P. contra decisão que indeferiu seu pedido de antecipação de tutela nos autos de ação de reparação de danos que move em face de M.T. visando o estabelecimento de pensão mensal em decorrência do homicídio de seu esposo.


Sustenta que seu  marido foi assassinado por M.T., o qual possui boa situação financeira e que seu falecido companheiro era o provedor da família, razão pela qual vem passando por grandes dificuldades financeiras. Requereu assim que a decisão fosse reformada para conceder a tutela antecipada e fixar pensão mensal no valor de R$ 1.333,33.


Consta nos autos que a viúva requereu antecipação de tutela para estabelecer a pensão, bem como a indisponibilidade dos bens do requerido. O juiz de 1º grau acolheu apenas o segundo pedido. A autora insurge-se contra a decisão alegando que estariam presentes os requisitos para a sua concessão.


Segundo o relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, há a necessidade do pensionamento “tendo em vista que a ausência do companheiro traz, dentre outras sérias consequências, significativa redução dos rendimentos familiares, comprometendo a própria subsistência da autora”. Para ele, de acordo com as provas contidas nos autos, está evidenciado que o recorrido praticou o crime e que a autora convivia com a vítima.  E, para o relator, o direito a reparação pelos danos materiais e morais em razão do crime imputado ao acusado é algo bastante plausível.


Por essa razão, o relator deu provimento ao agravo para conceder a antecipação de tutela e condenar o agravado ao pagamento de pensão mensal fixada em um salário mínimo.

Palavras-chave: Família; Assassinato; Homicídio; Pensão; Viúva; Condição

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2 Comentários

Raimundo Neres Advogado06/10/2011 22:57 Responder

Matéria ótima, decisão justa e acertada, parabens Sr. Relator.

eleuza viana funcionária pública17/10/2011 18:16 Responder

Vai ai a minha pergunta: e se uma amante faz de tudo pra acabar com seu casamento e acaba, e voce fica sem nada,sem marido ,sem condiçao de sustentar a casa ,passa por grandes dificuldades,seus filhos tambem sofrem psicológicamente ao ponto de se envolverem com muitas coisas erradas por causa do abandono do pai ,por causa de uma amante...podemos mover um processo contra a amante e pedir uma pensao tambem por todos esses danos....haja vista que o provedor dessa familia foi embora por causa dessa amante...e ai?????

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