TJSP desobriga fixação de lista de medicamentos nas UBS de Jundiaí

Lei sobre obrigatoriedade foi julgada inconstitucional por unanimidade

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente em sessão realizada no último dia 26, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 7.497, de 28 de junho de 2010, do município de Jundiaí, no interior paulista.


A lei em questão, julgada inconstitucional por unanimidade, dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de lista de medicamentos gratuitos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) daquela cidade.


Em julho de 2010, o relator da Adin, desembargador Antonio Carlos Malheiros, já havia deferido liminar suspendendo a lei até o julgamento final da ação.

       
Processo nº 0094010-56.2011.8.26.0000

 

Palavras-chave: Desobrigação; UBS; Lista; Fixação; Medicamentos

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