TJSP declara válida lei do Guarujá sobre segurança de casas noturnas

Norma implantou regras de segurança, como proibição de sinalizadores nas casas e obrigatoriedade de materiais não inflamáveis

Fonte: TJSP

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O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), por maioria de votos, declarou constitucional a Lei nº 4.024/13, promulgada pela Câmara Municipal do Guarujá, que dispõe sobre as normas de funcionamento de boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos similares. A lei implantou regras de segurança, como, por exemplo, informação visível sobre a capacidade máxima de lotação dos estabelecimentos, proibição do uso de sinalizadores no interior das casas, obrigatoriedade de utilização de materiais não inflamáveis e disponibilização de profissional especializado para orientação dos clientes em situações de emergência.


A Prefeitura contestava a validade da lei em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sob o argumento de vício de iniciativa, pois a norma seria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, e violação ao princípio da separação dos poderes.


Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou que a lei não feriu a Lei Orgânica do Município ou a Constituição Estadual, e que não desrespeitou o princípio da separação de poderes, pois está respaldada pela Constituição Federal ao tratar de matéria relativa à proteção dos munícipes consumidores. “Ao estabelecer diretrizes para o atendimento hábil e digno dos clientes de casa noturnas foi nítida a intenção do legislador municipal em defender o interesse público local e zelar pela segurança dos consumidores, conforme mandamento do artigo 5º da Constituição Federal, que representa o conjunto das garantias e direitos fundamentais dos cidadãos.”

Palavras-chave: direito constitucional

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