TJSP confirma condenação grupo de estelionatários que realizava comércio de eletrônicos na internet

Penas passam de 8 anos de reclusão.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Justiça de Sorocaba para condenar três réus pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Eles realizavam venda de produtos através de um perfil em rede social, sem jamais efetuar a entrega aos compradores. As penas estabelecidas chegam a oito anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa.


De acordo com os autos, os acusados criaram um perfil em uma rede social para comercializar produtos eletrônicos. Após entrar em contato por meio de aplicativo de mensagens, as vítimas efetuavam o pagamento das mercadorias e do frete através de transação bancária. No entanto, os produtos nunca eram entregues.


O relator do recurso, desembargador Roberto Porto, apontou em seu voto que a prova nos autos não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do crime de estelionato. “A prova nos autos sinaliza de forma clara que as condutas praticadas pelos réus tiveram a finalidade de iludir a vítima para a obtenção de vantagem econômica”, afirmou.


O magistrado também entendeu comprovadas as práticas dos delitos de lavagem de dinheiro e associação criminosa. “Os valores depositados pelas vítimas nas diversas contas bancárias eram sacados ou transferidos para outras contas. É possível verificar as constantes transações financeiras, sem lastro em origem lícita, realizadas a fim de ocultar a origem e propriedade de valores provenientes de crimes de estelionato, de tal sorte que plenamente caracterizando o crime de lavagem de capitais”, destacou. “Melhor sorte não assiste os réus quanto ao delito de associação criminosa, uma vez que inegável a reunião deles para a prática dos crimes acima descritos.”


Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi unânime.


Apelação nº 1503924-16.2022.8.26.0602

Palavras-chave: Condenação Grupo de Estelionatários Comércio Eletrônicos Internet

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