TJSP concede redução de pena para traficante de pequeno porte

O acusado foi preso com doze pedras de crack, doze porções de maconha e três cápsulas de cocaína, para fins de tráfico. Não ficou demonstrado nos autos que o apelante estivesse envolvido com alguma organização criminosa, fato que impediria a concessão do benefício de redução de pena

Fonte: TJSP

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A 14º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que condenou Davi Albino Rocha de Souza a cinco anos de reclusão, em regime fechado, por crime de tráfico e uso indevido de drogas.


Segundo a denúncia, em dezembro de 2009, Souza foi preso com doze pedras de crack, doze porções de maconha e três cápsulas de cocaína, para fins de tráfico. Apurou-se que, no dia dos fatos, policiais militares foram acionados para verificar a ocorrência de tráfico de entorpecentes. Ao chegar ao local indicado, depararam-se com o acusado trazendo oito pedras de crack e a quantia de R$ 19,00. Em seguida, realizaram buscas e encontraram as demais substâncias entorpecentes no interior de um buraco existente em um muro, distante cinco metros do local da abordagem.


Nas duas oportunidades em que foi interrogado, Souza admitiu a propriedade de parte da droga apreendida, mas negou o tráfico, salientando que as oito pedras de crack estavam destinadas ao próprio uso. Disse que o restante da droga foi encontrado em lugar distante e não lhe pertencia.


Em decisão de primeira instância, Souza foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado. “Não obstante as alegações da defesa, não restam dúvidas quanto à autoria. O réu estava em local conhecido pela polícia como sendo ponto de tráfico de drogas. Foi abordado, sendo que parte da droga foi encontrada com ele e a outra em um muro nas proximidades. Além disso, o réu admitiu que vendia drogas”, dizia a sentença.


Para o relator do processo, não ficou demonstrado nos autos que o apelante estivesse envolvido com alguma organização criminosa, fato que impediria a concessão do benefício de redução de pena, uma vez que comercializava pequena quantidade de entorpecentes.


Em votação unânime, os desembargadores Fernando Torres Garcia (relator), Hermann Herschander (revisor) e Walter da Silva (3º juiz) deram parcial provimento ao recurso para reduzir a pena para um ano e oito meses de reclusão, mantendo, no mais, a sentença de 1º grau.


Apelação nº 0013855-91.2009.8.26.0176

Palavras-chave: Tráfico; Drogas; Redução; Pena; Concessão; Demosntração

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