TJSP aumenta indenização de correntista que teve nome negativado indevidamente

Santili propôs ação indenizatória contra o unibanco sob alegação de que a instituição confeccionou um cartão de crédito em seu nome e o entregou por engano a um estelionatário, que fez diversas compras. por esse motivo, o nome de santili foi negativado indevidamente

Fonte: TJSP

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, aumentar indenização a ser paga a Pascoal Santili Neto, que teve seu nome lançado indevidamente nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado.


Santili propôs ação indenizatória contra o Unibanco sob alegação de que a instituição confeccionou um cartão de crédito em seu nome e o entregou por engano a um estelionatário, que fez diversas compras. Por esse motivo, o nome de Santili foi negativado indevidamente.


A 3ª vara cível de Assis julgou o pedido procedente e condenou a instituição bancária a pagar R$ 7 mil, a título de danos morais.


Para aumentar a condenação, Santili apelou.


O desembargador Francisco Loureiro, relator do recurso, deu parcial provimento ao pedido, aumentando o valor da indenização para R$ 12 mil.


O julgamento teve ainda a participação dos desembargadores Enio Zuliani e Fábio Quadros.

 

Palavras-chave: Indenização; Unibanco; Correntista; Nome Negativado Indevidamente; Cartão de Crédito; Estelionatário

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