TJSP amplia indenização para passageiro que passou o réveillon em aeroporto

O valor foi fixado em R$ 8 mil.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma Cível, Criminal e Fazenda do Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou a indenização por danos morais devida a passageiro que passou a noite de réveillon no aeroporto de Petrolina (PE) recebendo da companhia aérea apenas uma caixa com alimentação considerada insuficiente. O novo montante fixado é de R$ 8 mil.


De acordo com os autos, no dia 31 de dezembro de 2021 o autor viajava da cidade de Juazeiro do Norte (CE) para São Paulo quando, devido a problemas técnicos, a aeronave precisou fazer um pouso de emergência em Petrolina, levando cerca de sete horas para o embarque em um novo avião. Com isso, o passageiro passou a virada do ano no saguão do aeroporto recebendo da companhia aérea uma alimentação insuficiente em um momento que não havia nenhum restaurante aberto no local.


O relator do recurso, juiz Márcio Roberto Alexandre, ressaltou que deve ser levada em consideração a tríplice natureza da reparação pecuniária do dano moral: pedagógica, punitiva e compensatória. Com isso, o magistrado avaliou aspectos para elevar a indenização, com destaque para o fato de o autor ter passado “a virada de ano no aeroporto, perdendo a companhia de familiares e da ceia de Réveillon, que foi ‘substituída’” por uma caixa contendo uma bolacha, um suco de caixinha uma goiabada e um bombom.


Também participaram do julgamento os juízes Fabio D’Urso e Fabiana Calil Canfour de Almeida. A decisão foi unânime.


Recurso Inominado Cível nº 1000094-54.2022.8.26.0229

Palavras-chave: Aumento Valor Indenização Danos Morais Réveillon Aeroporto

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjsp-amplia-indenizacao-para-passageiro-que-passou-o-reveillon-em-aeroporto

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid