TJSE assegura direto a aposentadoria especial por insalubridade para servidora pública estadual
A ação foi impetrada pelo fato do Estado de Sergipe ter indeferido o pleito da referida aposentadoria.
O Tribunal de Justiça de Sergipe, através do relator em substituição Juiz de Direito José dos Anjos, julgou procedente, o Mandado de Injunção 004/2010, em face do Governador do Estado de Sergipe, cuja ação foi impetrada pela servidora pública Denise Maria Santos Leite, Processo nº 2010108686, a fim de viabilizar a concessão de sua aposentadoria especial, por ter laborado, na qualidade de servidora pública em condições reconhecidamente insalubres por parte da Administração Pública estadual, posto que vinha recebendo o adicional respectivo.
A ação foi impetrada pelo fato do Estado de Sergipe ter indeferido o pleito da referida aposentadoria, através do parecer nº 3665/2009, emitido no processo administrativo nº 017.000.01299/2007-1, sob o fundamento de inexistir lei estadual que estabeleça o direito invocado.
O Mandado de Injução foi julgado procedente em decisão unânime do Pleno do TJSE. O relator Desembargador substituto, juiz José dos Anjos, concedeu o direito da impetrante assegurado através da nova orientação firmada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. "Apesar da omissão do legislador estadual em regulamentar o direito do servidor público do Estado de Sergipe em ser beneficiado com a concessão da aposentadoria especial decorrente da prestação de serviço insalubre, tem este assegurado o seu direito através da aplicação supletiva do art. 57 da Lei federal nº 8.213/91 (Regime Geral da Previdência)", explicou o magistrado.
Processo administrativo nº 017.000.01299/2007-1