TJRS suspende prazos e garante férias a membros da advocacia

Órgão determinou a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no Poder Judiciário Estadual de 20/12/13 a 20/01/14

Fonte: TJRS

Comentários: (1)




O Órgão Especial do TJ/RS determinou a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no Poder Judiciário Estadual de 20/12/13 a 20/01/14. Durante este período, também estarão vedadas as publicações de notas de expediente. A decisão atende a pedido formulado pela seccional gaúcha da OAB.


Segundo a entidade de classe, a medida garantirá 30 dias de férias para os membros da advocacia e está em consonância com o substitutivo do PLS 166/10, em tramitação no Congresso, que dispõe sobre a reforma do CPC.


Ainda, de acordo com a OAB/RS, o período solicitado coincide com época de menor demanda no Judiciário e a lei 5.010/66 já prevê como feriados, na JF e nos Tribunais Superiores, os dias compreendidos entre 20/12 e 6/1, o que favorece somente os advogados que atuam nesses Tribunais.


Ao analisar a matéria, o desembargador Guinther Spode, relator, votou pelo acolhimento do pedido da OAB/RS. Para ele, se por um lado os serviços prestados pelos advogados são imprescindíveis à sociedade, por outro, não se pode olvidar que esses profissionais necessitam de que lhes seja garantido um período de descanso em suas atividades laborais, como qualquer outro trabalhador, seja do setor público, seja da iniciativa privada.


Assim, considerou o relator que, para o desempenho satisfatório das atividades de um profissional que exerce função social e é considerado indispensável à administração da Justiça, nada mais justo do que a suspensão de todos os prazos durante o período postulado pela OAB. Ademais, levando-se em consideração o fato narrado pela requerente no sentido de se trata de mais de 90 mil advogados inscritos na OAB/RS, dos quais mais de 50 mil estão em plena atividade profissional, os quais clamam pela renovação do pedido de 30 dias de suspensão dos prazos processuais e até para dar um reforço no sentido de haver uma solução legal definitiva, beneficiando não só os advogados, mas também todos os lidadores do Direito que atuam perante a Justiça Estadual, é que entendo deva esta Corte acolher o pedido e determinar a suspensão dos prazos conforme solicitado, concluiu o magistrado.

Palavras-chave: suspensão prazos férias membros advocacia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjrs-suspende-prazos-e-garante-ferias-a-membros-da-advocacia

1 Comentários

WAINER BORGOMONI infelizmente advogado14/08/2013 20:24 Responder

Prezados senhores. Essa decisão deveria abranger todo o território nacional onde é exercitada a advocacia. Vamos torcer para que essa decisão se alastre em todo o território nacional. abraços

Conheça os produtos da Jurid