TJRO nega liminar a ex-deputado por vaga na Assembleia Legislativa

O caso ainda será julgado no mérito após ser distribuído no TJRO.

Fonte: TJRO

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O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, negou liminar em mandado de segurança impetrado pelo ex-deputado estadual Daniel Pereira, que pediu à Justiça a determinação de sua posse na vaga de parlamentar que pertence ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). O caso ainda será julgado no mérito após ser distribuído no TJRO.


Ao relatar o caso, o desembargador presidente ressaltou que a liminar no mandado de segurança constitui um direito do impetrante, quando ocorrentes os dois indispensáveis pressupostos para sua concessão: "o fumus boni iuris e o periculum in mora", que têm a finalidade de eliminação do risco de dano sério e de difícil reparação.


Neste caso, entretanto, ele verificou que, à época da solicitação de informação pela Assembleia Legislativa do Estado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), Daniel Pereira não estava filiado ao PSB, tendo providenciado sua filiação posteriormente.


Para o magistrado, os requisitos para concessão da liminar não se encontram evidenciados, já que Pereira não conseguiu demonstrar concomitantemente a presença dos seus dois requisitos, ou seja, a urgência e a relevância do pedido.


O mandado de segurança agora será distribuído a outro desembargador, que será o relator do processo judicial. A decisão final será conhecida após o julgamento dos desembargadores que formam o Tribunal Pleno da Justiça de Rondônia.


Vaga de Wilber Coimbra


Nas eleições para deputado estadual de 2006, o PSB obteve direito a duas vagas no Parlamento Estadual, que foram preenchidas por Jesualdo Pires e Wilber Coimbra, constando como suplentes os candidatos David Erse (1ª suplência), Alex Mendonça (2ª suplência), Daniel Pereira (3ª suplência) e Francisco Izidro dos Santos (4ª suplência).


O deputado Wilber Coimbra foi escolhido pela Assembleia Legislativa para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e tomou posse no dia 1º de julho de 2010, renunciando ao mandato de deputado estadual. No entanto, o 1º suplente desfiliou-se do PSB e o 2º renunciou à suplência por já estar exercendo o cargo de Vereador em Ariquemes.


No TRE/RO, Pereira não constava como filiado ao PSB/RO, permanecendo o 4º suplente, Francisco Izidro dos Santos, cuja posse ocorreu em 20 de setembro último. Daniel Pereira então alegou à Justiça ter o direito líquido e certo à posse para o cargo de deputado estadual, uma vez que, no dia 13 de setembro de 2010, ele protocolou pedido de filiação partidária ao Diretório Municipal do PSB/RO, que foi aceito, mas não reconhecido pelo TRE/RO.

Palavras-chave: Liminar Ex-Deputado Assembleia Legislativa Mandado de Segurança

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