TJRO concede liminar para que defensora pública permaneça na capital

Ela foi transferida para São Miguel do Guaporé, no interior do Estado, e alega sofrer retaliações por conta dos conflitos institucionais ocorridos na Defensoria Pública recentemente

Fonte: TJRO

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Em julgamento de liminar (decisão inicial) num mandado de segurança, as Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia determinaram que a defensora pública Maríllya Gondim Reis permaneça lotada na comarca de Porto Velho. Ela foi transferida para São Miguel do Guaporé, no interior do Estado, e alega sofrer retaliações por conta dos conflitos institucionais ocorridos na Defensoria Pública recentemente. Por isso recorreu à Justiça para continuar exercendo duas atividades profissional na capital.


O relator do Mandado de Segurança, desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior, decidiu que, em apreciação sumária dos fatos, o ato combatido (transferência) foi praticado pelo Senhor Carlos Alberto Biazi, o qual, por ora, encontra-se, precariamente, destituído do cargo de Defensor Público Geral, conforme se observa da ata de reunião do Conselho Superior da instituição, ocorrido no dia 13 de junho, na qual foi deliberada a escolha e nomeação do Defensor Constantino Gorayeb Neto para exercer o cargo até a efetiva nomeação e posse do novo Defensor Público.


"No entanto, o ponto relevante da questão, consiste no fato de que a designação da impetrante carece de qualquer motivação, o que, por si só, vicia o ato", afirmou na decisão o relator. Em caso semelhante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, ausente a motivação para remoção de servidor público, o ato deve ser anulado.

Palavras-chave: Liminar; Permanência; Concessão; Defensora Pública; Nomeação; Retaliações

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