TJRO concede liminar para que defensora pública permaneça na capital
Ela foi transferida para São Miguel do Guaporé, no interior do Estado, e alega sofrer retaliações por conta dos conflitos institucionais ocorridos na Defensoria Pública recentemente
Em julgamento de liminar (decisão inicial) num mandado de segurança, as Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia determinaram que a defensora pública Maríllya Gondim Reis permaneça lotada na comarca de Porto Velho. Ela foi transferida para São Miguel do Guaporé, no interior do Estado, e alega sofrer retaliações por conta dos conflitos institucionais ocorridos na Defensoria Pública recentemente. Por isso recorreu à Justiça para continuar exercendo duas atividades profissional na capital.
O relator do Mandado de Segurança, desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior, decidiu que, em apreciação sumária dos fatos, o ato combatido (transferência) foi praticado pelo Senhor Carlos Alberto Biazi, o qual, por ora, encontra-se, precariamente, destituído do cargo de Defensor Público Geral, conforme se observa da ata de reunião do Conselho Superior da instituição, ocorrido no dia 13 de junho, na qual foi deliberada a escolha e nomeação do Defensor Constantino Gorayeb Neto para exercer o cargo até a efetiva nomeação e posse do novo Defensor Público.
"No entanto, o ponto relevante da questão, consiste no fato de que a designação da impetrante carece de qualquer motivação, o que, por si só, vicia o ato", afirmou na decisão o relator. Em caso semelhante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, ausente a motivação para remoção de servidor público, o ato deve ser anulado.