Atleta ganha na justiça direito de treinar em ginásio

Por várias vezes o atleta se mostrou indisciplinado, como também foi responsável por causar baderna e danos físicos e materiais no ginásio municipal, entretanto ele passou para outra fase de um campeonato e por isso precisa voltar a treinar

Fonte: TJRN

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A juíza titular da Comarca de São José do Campestre, Leila Nunes de Sá Pereira, acatou o pedido de liminar impetrado por um atleta da cidade que foi impedido de utilizar o Ginásio de Esportes do Município por uma portaria publicada pelo coordenador de esportes do município.


De acordo com o coordenador de esportes da cidade a portaria suspende o uso do espaço público pelo atleta, no prazo de 90 dias, sob o argumento de que por várias vezes ele se mostrou indisciplinado, como também foi responsável por causar baderna e danos físicos e materiais no ginásio municipal durante a realização da taça RN de Futsal.


O atleta joga no time TDF Futebol Clube – que passou para outra fase de um campeonato - e por isso precisa voltar a treinar. Diante da proibição, o atleta pediu a concessão de liminar para que seja determinado à autoridade de esportes do município que se abstenha de proibir a prática desportiva do atleta no interior do Ginásio de Esportes do Município de São José do Campestre.


A juíza considerou a urgência do pedido, já que a realização do campeonato está prevista para o próximo mês e deferiu o acesso do atleta ao Ginásio de Esportes do Município de São José do Campestre. A pena para o descumprimento da sentença será a multa diária no valor de R$ 100,00 sem prejuízo de sanções administrativas e penais.


Nº do processo 0000373-45.2011.8.20.0153
 

Palavras-chave: Justiça; Direito; Treinamento; Atleta; Baderna; Portaria

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