TJRN mantém demissão de policial que praticou tortura
Os desembargadores negaram um mandado de segurança, movido por um policial civil, que foi demitido do serviço público, após a prática de homicídio qualificado pela prática de tortura.
Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram um mandado de segurança, movido por um policial civil, que foi demitido do serviço público, após a prática de homicídio qualificado pela prática de tortura, em 1995.
Segundo os autos, em 18 de janeiro de 1995, foi determinada, em desfavor do ex-servidor, a instauração de processo administrativo disciplinar, que se encerrou em 2 de junho daquele ano, tendo o Conselho de Polícia Civil opinado pela demissão.
Narra o processo administrativo que o impetrante, no interior da Delegacia de Furtos e Roubos de Mossoró, aplicou choques elétricos em Francione da Silva, o que resultou na morte. Por questões de procedimento administrativo, a pena de demissão só veio a ser aplicada em maio de 2009, isto é, quase 14 anos após o término do processo administrativo disciplinar.
Tempo esse levantado como argumento pelo ex-policial para, segundo ele, ter ocorrido a prescrição, que representaria a perda legal do direito de punir.
No entanto, os desembargadores ressaltaram que a pena máxima para o crime de homicídio qualificado supera 12 anos, o prazo prescricional passa a ser de 20 anos, conforme previsto no artigo 109 do Código Penal.